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MARINE SERVICE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/09/1999 por MARINE SERVICE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA ME, processo nº 821656465, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821656465
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/09/1999
Data da concessão18/05/2004
Vigência até18/05/2014
TitularMARINE SERVICE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA ME
CNPJ do titular96.412.499/0001-13
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SERVICE".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS PARA MEDIÇÃO; CALIBRADORES; CARREGADORES DE BATERIA; CONVERSORES ELÉTRICOS; INDICADORES DE NÍVEL DE ÁGUA [INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO]; INDICADORES DE QUANTIDADE [INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO]; APARELHOS E INSTRUMENTOS NÁUTICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821656465 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 18/05/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO ALGUNS ITENS INCOMPATÍVEIS COM A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO: ALARME, ALARMES ACÚSTICOS, APARELHO DE RADAR,BÚSSOLA, NAVAIS APARELHOS DE SINALIZAÇÃO NAVEGAÇÃO, SIRENES, APARELHOS DE PROTEÇÃO CONTRA VARIAÇÃO DE TENSÃO: CL.09:20;AMPLIFICADORES, ANTENAS: 09:35;DISCOS COMPACTADOS (ÁUDIO E VÍDEO), DISCOS FONOGRÁFICOS, VÍDEO FITAS: 09:40. INCLUÍDA A EXPRESSÃO "INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NACIONAL REIVINDICADA. código 400 · RPI 1741
  3. 25/02/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1729
  4. 09/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1505

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