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SUPERMERCADO ALIMENTA BRASIL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/1999 por SUPERMERCADO NOVO ALVORADA LTDA, processo nº 821653431. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821653431
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/1999
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSUPERMERCADO NOVO ALVORADA LTDA
CNPJ do titular03.095.935/0001-97
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10, 30, 50

CARNES, AVES E OVOS PARA ALIMENTAÇÃO; FRUTAS, VERDURAS, LEGUMES E CEREAIS; CONDIMENTOS, ESPECIARIAS E ESSÊNCIAS ALIMENTÍCIAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821653431 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2006 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(SP)Nº 014438, DE 18/04/02, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. INT.: DINÂMICA MARCAS E PATENTES SC LTDA. código 175 · RPI 1851
  2. 14/03/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1836
  3. 03/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1791
  4. 08/06/2004 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREçãO NA CLASSE. código 004 · RPI 1744
  5. 28/12/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE REIVINDICADA, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS NA PETIÇÃO INICIAL. código 090 · RPI 1512
  6. 09/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1505

Classificação figurativa (Viena)