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PRODUTOS INTEGRAIS NOVALIMENTO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/1999 por CEREAL NOBRE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 821653105, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821653105
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/1999
Data da concessão21/12/2004
Vigência até21/12/2014
TitularCEREAL NOBRE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ do titular08.797.625/0001-38
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " PRIODUTOS INTEGRAIS ".

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ARROZ NÃO PROCESSADO, AVEIA, CEREAIS EM GRÃOS, NÃO PROCESSADOS, ERVILHAS FRESCAS, GERGELIM, GRÃOS (CEREAIS), LENTILHAS FRESCAS, FEIJÃO EM GRÃO (PRODUTO AGRÍCOLA).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821653105 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 18/05/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PADILHA DO AMARAL COMÉRCIO DE PRODUTOS INTEGRAIS LTDA. código 565 · RPI 2054
  3. 10/04/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1892
  4. 03/04/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1891
  5. 21/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1772
  6. 11/05/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1740
  7. 31/10/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 230 · RPI 1556
  8. 25/04/2000 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE NOME, RECOLHENDO TAMBEM TAXA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 050 · RPI 1529
  9. 09/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1505

Classificação figurativa (Viena)