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TRANSCURSO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/1999 por TRANSCURSO TRANSPORTE E PROMOÇÕES LTDA-ME, processo nº 821652362, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821652362
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/09/1999
Data da concessão18/10/2005
Vigência até18/10/2025
TitularTRANSCURSO TRANSPORTE E PROMOÇÕES LTDA-ME
CNPJ do titular01.294.865/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS, TRANSPORTE POR ÔNIBUS, TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, VIAGENS, RESERVAS PARA VIAGENS, RESERVAS PARA TRANSPORTE, TRANSPORTE ESCOLAR, ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES, TURISMO E VISITAS TURÍSTICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821652362 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2891
  2. 20/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160104887 (18/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>TRANSCURSO TRANPSORTES E PROMOÇÕES LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2385
  3. 18/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS ADEQUADA À CLASSE NACIONAL 38.30 REIVINDICADA INICIALMENTE. código 400 · RPI 1815
  4. 28/12/2004 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1773
  5. 27/04/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1738
  6. 09/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1505

Classificação figurativa (Viena)