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JOFEL

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/1999 por JOFEL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 821650920, nas classes 11. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo821650920
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/09/1999
Data da concessão08/10/2013
Vigência até08/10/2023
TitularJOFEL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular02.168.675/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

SECADOR DE MÃO E DE CABELO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821650920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850130248584 (19/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>JOFEL INDUSTRIAL S/A.<br /><b>Procurador: </b>Joana de Mattos Siqueira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG(S) nº 819583952 E 820471640<br /> código IPAS530 · RPI 2451
  2. 04/07/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170000010 (10/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Despacho em retificação ao publicado na RPI 2421, de 30/05/2017: Anotada averbação da penhora da presente marca, conforme determinado pelo MM. Juiz da 43ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho - 1ª Região, através do Mandado de Citação, Penhora e Averbação ? PJe-JT (Processo nº 0100475-84.2017.5.01.0043). Processo INPI nº 52400.076611/2017-76. Controle de Documentos INPI nº 287996.<br /> código IPAS462 · RPI 2426
  3. 30/05/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170000010 (10/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada averbação da penhora da presente marca, conforme determinado pelo MM. Juiz da 4ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho - 1ª Região, através do Mandado de Citação, Penhora e Averbação ? PJe-JT (Processo nº 0100475-84.2017.5.01.0043). Processo INPI nº 52400.076611/2017-76. Controle de Documentos INPI nº 287996.<br /> código IPAS462 · RPI 2421
  4. 25/11/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130248584 (19/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>JOFEL INDUSTRIAL S/A.<br /><b>Procurador: </b>Joana de Mattos Siqueira<br /> código IPAS400 · RPI 2290
  5. 08/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2231
  6. 30/04/2013 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2208
  7. 20/04/2010 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. “ATENDENDO AO DETERMINADO NO PARECER INPI/PROC/DIRAD/Nº12/08, DEVE A RECORRENTE APRESENTAR CÓPIA DOS ATOS CONSTITUTIVOS DAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS DE MODO A DEMONSTRAR CABALMENTE A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO, NA MEDIDA EM QUE NÃO SE ADMITE, PARA TAL FIM, A AUTORIZAÇÃO OU MERA DECLARAÇÃO DO VÍNCULO DE CONTROLE, TAMPOUCO A IDENTIDADE DE SÓCIOS QUE COMPÕEM AS SOCIEDADES ENVOLVIDAS”. código 060 · RPI 2050
  8. 10/03/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1992
  9. 07/10/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 819583952. código 100 · RPI 1970
  10. 19/12/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 821650904 código 241 · RPI 1876
  11. 01/11/2005 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR MODIFICAÇÃO DA CLASSE DE PRODUTOS. código 004 · RPI 1817
  12. 01/02/2005 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. código 035 · RPI 1778
  13. 09/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1505

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