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SANTANA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/04/1999 por SANTANA TEXTIL LTDA, processo nº 821640992. Registro em vigor até 08/10/2033.

Número do processo821640992
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/04/1999
Data da concessão08/10/2013
Vigência até08/10/2033
TitularSANTANA TEXTIL LTDA
CNPJ do titular72.418.478/0001-47
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821640992 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230336022 (31/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SANTANA TEXTIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Fernando Gomes Chaves<br /> código IPAS270 · RPI 2751
  2. 08/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2231
  3. 11/06/2013 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2214
  4. 20/04/2010 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. EXAMINANDO O ATO IMPUGNADO E AS RAZÕES QUE FUNDAMENTARAM O RECURSO, CONSTATAMOS A EXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO TEMPORÁRIO À DECISÃO, QUAL SEJA, PENDER A ANTERIORIDADE APONTADA (810037718) DE EXAME DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE, RAZÃO PELA QUAL OPINAMOS PELO SOBRESTAMENTO DO EXAME DE MÉRITO, ATÉ DECISÃO FINAL. código 286 · RPI 2050
  5. 09/12/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1979
  6. 11/03/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 810037718. código 100 · RPI 1940
  7. 27/02/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.: 821585339. código 241 · RPI 1886
  8. 30/07/2002 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 818937980, 821585339 E 818937971. código 241 · RPI 1647
  9. 13/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1488

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