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MEMÓRIA FATAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/1999 por G F PONTES ME, processo nº 821640925, nas classes 25. Registro em vigor até 12/11/2032.

Número do processo821640925
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/1999
Data da concessão12/11/2002
Vigência até12/11/2032
TitularG F PONTES ME
CNPJ do titular11.340.536/0001-72
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHAS [VESTUÁRIO], CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS], BANHOS (CHINELOS DE- , ROUPAS DE-, ROUPÕES DE-, SANDÁLIAS DE- ), BERMUDAS, BLAZERS (INGL.) [VESTUÁRIO], BONÉS E BOINAS, BORZEGUINS [BOTINA CUJO CANO É FECHADO COM CORDÕES], BOTAS , BOTINAS, CALÇADOS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISA, CAMISETAS, CAPOTE, CAPUZES [VESTUÁRIO], CEROULAS, CHINELOS [PANTUFAS], CINTOS [VESTUÁRIO], COLETES, COMBINAÇÃO [ROUPA ÍNTIMA], COMBINAÇÃO [VESTUÁRIO], VESTUÁRIO CONFECCIONADO, COURO (ROUPAS DE-, ROUPAS FEITAS COM MATERIAL IMITANDO-), CUECAS, GABARDINES [VESTUÁRIO], GALOCHAS, GORROS, GRAVATAS, ROUPAS ÍNTIMAS, JAQUETAS, JÉRSEIS [VESTUÁRIO], JAPONAS, LENÇOS DE PESCOÇO, LUVAS, MACACÕES, MALHAS [VESTUÁRIOS], MANÍPULOS [ESTOLAS], MEIAS, PALETÓS, PALMILHAS, PIJAMAS, PRESILHAS PARA CALÇAS, PROTETORES DE SAPATOS, ROBE [PENHOAR], ROUPA DE BAIXO, SANDÁLIAS, SAPATOS, SAPATOS DE FUTEBOL, SAPATOS DE PRAIA, SUÉTERES, SUNGAS [CALÇOES DE BANHO], SUSPENSÓRIOS, TERNOS, TOGAS, TRAJES, TÚNICAS, VESTUÁRIO, VISEIRAS.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250382221 (18/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>NTK CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2860
  2. 17/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220392235 (16/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>GENILUCE M. FARIAS ME.<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /> código IPAS270 · RPI 2841
  3. 20/05/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220408505 (13/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NTK CONFECÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista que o conjunto marcário da requerida possui significado próprio e é distinto dos sinais da requerente, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Além disso, diversos conjuntos contendo o termo ?fatal? já convivem pacificamente no segmento especificado. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2837
  4. 06/03/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800220392235 (16/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>GENILUCE M. FARIAS ME.<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2826
  5. 27/09/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220408505 (13/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NTK CONFECÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br /> código IPAS338 · RPI 2699
  6. 02/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110183952 (08/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>G F PONTES ME<br /><b>Procurador: </b>ANA VLÁDIA CÉSAR BARREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2291
  7. 29/07/2014 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Extinção publicada na RPI 2271 de 15/07/2014 tendo em vista existência de petição de prorrogação tempestiva. código IPAS402 · RPI 2273
  8. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  9. 23/07/2013 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 2219 DE 16/07/2013, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código IPAS402 · RPI 2220
  10. 16/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2219
  11. 12/11/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS OS SEGUINTES PRODUTOS: "TRAVAS PARA CHUTEIRAS DE FUTEBOL, VESTUÁRIO PARA CICLISTA, SAPATOS PARA FAZER ESPORTE, BOTAS PARA A PRÁTICA DE ESPORTE, SAPATOS DE GINÁSTICA (CL. 25.20), PRODUTOS FORA DO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL. código 400 · RPI 1662
  12. 30/07/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1647
  13. 13/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1488

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Classificação figurativa (Viena)