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CREPMED

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/1999 por CREPMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, processo nº 821636197, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821636197
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/09/1999
Data da concessão18/10/2005
Vigência até18/10/2015
TitularCREPMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA
CNPJ do titular38.947.370/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

ÓRTESES E PRÓTESES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821636197 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2389
  2. 18/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1815
  3. 21/12/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA A CLASSE NACIONAL 9.15 REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À NCL(8) E O PRODUTO DECLARADO NA PET.(SP) Nº 017979 DE 04/06/2004. código 090 · RPI 1772
  4. 06/04/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1735
  5. 03/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1504

Classificação figurativa (Viena)