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UNIÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/1999 por UNIÃO QUALIDADE EM CONFECÇÃO LTDA, processo nº 821632906, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821632906
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/1999
Data da concessão07/12/2004
Vigência até07/12/2014
TitularUNIÃO QUALIDADE EM CONFECÇÃO LTDA
CNPJ do titular50.194.828/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE VESTUÁRIO, ROUPAS E ACESSÓRIOS, TAIS COMO: AGASALHOS DE MOLETON; ARTIGOS DE MALHA; BERMUDAS; BIQUINIS; BLAZER; BLUSAS; BODIES; BONÉS; BORZEGUINS; CALÇAS JEANS; CALÇAS SOCIAIS; CALÇÕES DE BANHO; CAMISAS; CAMISETAS; CAPOTES; CASACOS; CINTOS; COLETES; CUECAS; GRAVATAS; JAPONAS; JAQUETAS; LENÇOS; MEIAS; MITRAS; PIJAMAS; ROUPA ÍNTIMA; ROUPÃO; ROUPAS ESPORTIVAS; SAIAS; SAPATOS; SHORTS; SOBRETUDO; SUNGAS; VESTIDOS; MODA MASCULINA, FEMININA, INFANTIL, CONFECÇÕES EM GERAL, INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821632906 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 07/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1770
  3. 27/04/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1738
  4. 03/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1504

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