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ANTICO PASTIFICIO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/1999 por DELVERDE INDUSTRIE ALIMENTARI S.P.A, processo nº 821631730, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821631730
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/09/1999
Data da concessão03/08/2004
Vigência até03/08/2014
TitularDELVERDE INDUSTRIE ALIMENTARI S.P.A
UF · País— · IT

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PASTIFICIO".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MASSAS ALIMENTARES (INCLUÍDAS NESTA CLASSE), MACARRÃO, ESPAGUETE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821631730 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 15/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110014860 (20/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Cessionário: </b>DELVERDE INDUSTRIE ALIMENTARI S.P.A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROCESSOS 8188696567 820377074 820377082 820377090 830377104 CED1: DELVERDE S.R.L. CED2: DELVERDE S.P.A. -- PROCESSO 821631730 CED: DELVERDE S.P.A<br /> código IPAS270 · RPI 2271
  3. 03/08/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1752
  4. 20/04/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1737
  5. 09/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1505

Classificação figurativa (Viena)