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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/09/1999 por INFOGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., processo nº 821618520. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821618520
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/09/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularINFOGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ do titular60.452.752/0001-15
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821618520 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART.159 DA LPI. código 150 · RPI 1850
  2. 13/12/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE AO DESDOBRAMENTO PARA A CLASSE NCL(8) 38, POIS A APRESENTADA NA PET.(RJ) 025819, DE 20/07/2004, É CONSIDERADA GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 090 · RPI 1823
  3. 06/07/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA QUE "SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA" ENCONTRAM-SE NA NCL(8) 35 E QUE "SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO" É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS E CLASSE ESPECIFICADOS NA PET.(RJ) 017551, DE 17/05/2004. código 090 · RPI 1748
  4. 16/03/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1732
  5. 03/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1504

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