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NOVA LOJA COSMÉTICOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/1999 por EDISON CERINO DE OLIVEIRA COSMÉTICOS - ME, processo nº 821618270, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821618270
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/09/1999
Data da concessão31/08/2004
Vigência até31/08/2014
TitularEDISON CERINO DE OLIVEIRA COSMÉTICOS - ME
CNPJ do titular02.980.682/0001-71
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ARTIGOS DE PERFUMARIA, SABÕES, ÓLEOS ESSENCIAIS, LOÇÕES PARA CABELO, PRODUTOS COSMÉTICOS, DENTIFRÍCIOS, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHOS, BATONS PARA LÁBIOS, PRODUTOS PARA BARBEAR, CREMES COSMÉTICOS, PRODUTOS DEPILATÓRIOS, DESODORANTES PARA USO PESSOAL, ÓLEOS PARA LIMPEZA ( PARA PERFUMARIA E USO COSMÉTICO), PÓS PARA MAQUIAGEM, PRODUTOS DE TOALETE, XAMPUS, TINTURAS COSMÉTICAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821618270 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 31/08/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1756
  3. 20/04/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1737
  4. 03/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1504

Classificação figurativa (Viena)