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GRAMPOMAX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/09/1999 por GRAMPOMAX COTIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 821614134, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821614134
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/1999
Data da concessão06/04/2004
Vigência até06/04/2014
TitularGRAMPOMAX COTIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular03.183.309/0001-52
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "Grampo", isoladamente

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

CLIPS, COLCHETES, PERCEVEJOS, GRAMPOS PARA PAPÉIS E GRAMPEADORES, ESPÁTULA SACA GRAMPO, PRANCHETAS, PEGADORES DE PAPÉIS, SUPORTES PARA PREÇOS [PAPELARIA], GRAMPOS TRANÇADOS [PAPELARIA], GRAMPOS PARA EMBALAGENS [PAPELARIA], APONTADORES DE LÁPIS, BANDEJAS PARA CORRESPONDÊNCIAS, SUPORTES PARA CARIMBOS, CLIPES PARA PAPEL, COLCHETES PARA PAPEL, CORTADORES DE PAPEL, ESPÁTULAS PARA CORTAR PAPEL, ESTOJOS PARA ARTIGOS DE ESCREVER, PORTA FITA ADESIVA, GRAMPEADORES [MATERIAL DE ESCRITÓRIO], GRAMPOS PARA PAPEL, FURADORES, MÁQUINAS PARA PERFURAR [MATERIAL DE ESCRITÓRIO], SUPORTE DE LIVROS, SUPORTE PARA CANETAS E LÁPIS E TACHAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821614134 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2325
  2. 06/04/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NÃO PERTENCIA À CL. NAC. 16.30/80: ARAMES PARA GRAMPEAÇÃO DA INDÚSTRIA GRÁFICA E EMBALAGENS - 06.50.ACRESCENTADAS AS EXPRESSÕES "[PAPELARIA]" E "[MATERIAL DE ESCRITÓRIO]", APÓS DETERMINADOS PRODUTOS, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO ÀS CLS. NACIONAL E INTERNACIONAL REIVINDICADAS. código 400 · RPI 1735
  3. 18/11/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1715
  4. 03/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1504