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SUPERMERCADO MADRE PAULINA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/04/1999 por SUPERMERCADO NACIONAL LTDA, processo nº 821609092, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821609092
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/04/1999
Data da concessão10/05/2005
Vigência até10/05/2015
TitularSUPERMERCADO NACIONAL LTDA
CNPJ do titular82.922.477/0001-99
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERMERCADO".

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821609092 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/09/2010 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE A INFRINGÊNCIA NO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XVI DA LPI. código 820 · RPI 2072
  2. 09/09/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. DEVE A EMPRESA "SUPERMERCADO NACIONAL LTDA", APRESENTAR A COMPETENTE AUTORIZAÇAÕ, PARA REGISTRAR COMO MARCA O NOME NOTORIAMENTE CONHECIDO "MADRE PAULINA" DA TITULAR AMABILE LUCIA VISINTAINER, RELIGIOSA CANONIZADA. código 665 · RPI 1966
  3. 16/01/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. CONGREGAÇÃO DAS IRMÃZINHAS DA IMACULADA CONCEIÇÃO (BR/SP) código 511 · RPI 1880
  4. 10/05/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1792
  5. 14/12/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1771
  6. 03/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1491

Classificação figurativa (Viena)