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SAVINYL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/05/1999 por COLORANTS INTERNATIONAL AG, processo nº 821607502. Registro em vigor até 05/04/2036.

Número do processo821607502
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/05/1999
Data da concessão05/04/2016
Vigência até05/04/2036
TitularCOLORANTS INTERNATIONAL AG
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 02 · subclasse 10

Corantes para Revestimentos Industriais

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821607502 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260054548 (04/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COLORANTS INTERNATIONAL AG<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2884
  2. 08/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220036978 (28/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>COLORANTS INTERNATIONAL AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>CLARIANT AG [CH]<br/><b>Cessionário: </b>COLORANTS INTERNATIONAL AG<br/> código IPAS270 · RPI 2670
  3. 05/04/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2361
  4. 10/02/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160006875 (13/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Clariant AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2353
  5. 12/01/2016 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 20030015940 (15/05/2003) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>CLARIANT AG<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Observada a alteração da especificação.<br /> código IPAS237 · RPI 2349
  6. 05/05/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20030015940 (15/05/2003) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>CLARIANT AG<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumpra a recorrente o disposto no item 3 do acordo apresentado por intermédio da petição 850130242292, de 12/12/2013.?<br /> código IPAS267 · RPI 2313
  7. 29/10/2014 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 20030015940 (15/05/2003) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>CLARIANT AG<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada a decisão do recurso publicada na RPI 2273, de 29/07/2014, para reexame da matéria, tendo em vista a caracterização de erro formal.<br /> código IPAS403 · RPI 2286
  8. 29/07/2014 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 20030015940 (15/05/2003) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>CLARIANT AG<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2273
  9. 13/08/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20030015940 (15/05/2003) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>CLARIANT AG<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”<br /> código IPAS267 · RPI 2223
  10. 04/05/2004 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1739
  11. 18/03/2003 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS. 607436867,607436875, 770165680, 800159853, 815362340, 815362358, 815362366, 815362374, 815371977, 816973113, 816973121, 820214973 E 820550132. código 100 · RPI 1680
  12. 03/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1491

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