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VANINI DO BRASIL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/1999 por VANINI DO BRASIL INDÚSTRIA E COM. DE METAIS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 821602713. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821602713
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/04/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularVANINI DO BRASIL INDÚSTRIA E COM. DE METAIS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular86.762.234/0001-91
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DO BRASIL".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 14 · subclasse 10

Metais preciosos e semi-preciosos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821602713 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI código 150 · RPI 1831
  2. 21/06/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO CONTENDO ITENS PERTENCENTES APENAS A CLASSE NACIONAL 14:10 REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, UMA VEZ QUE PEDRAS PRECIOSAS E SEMI-PRECIOSAS PERTENCEM À 14:20 NÃO REIVINDICADA. código 090 · RPI 1798
  3. 06/01/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS ATRAVÉS DA PETIÇÃO 002253, DE 24/10/03, VISTO QUE O PEDIDO ORA EM EXAME FOI DEPOSITADO NO CÓDIGO DE PRODUTOS 10 DA CLASSE 14. código 090 · RPI 1722
  4. 16/09/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1706
  5. 03/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1491

Classificação figurativa (Viena)