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GUARANÁ RIO AMAZONAS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/04/1999 por ANA CLÁUDIA QUEIROZ PEREIRA, processo nº 821602330. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821602330
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/04/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularANA CLÁUDIA QUEIROZ PEREIRA
CNPJ do titular33.963.083/0001-73
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 50

ESSÊNCIA ALIMENTÍCIA (GUARANÁ EM PÓ), DEVIDAMENTE SOB NORMAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DIVISÃO DINAL (DIVISÃO DE ALIMENTOS)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821602330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2004 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. §1º DO ART. 159 DA LPI código 150 · RPI 1768
  2. 26/11/2002 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) especificado(s) à vista do objeto social declarado, indicando, se for o caso, a(s) classe(s) correspondente(s). código 032 · RPI 1664
  3. 03/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1491

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