® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MARC MIL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/04/1999 por MACAS & SOLUÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA, processo nº 821600591. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821600591
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/04/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularMACAS & SOLUÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ do titular54.382.106/0001-26
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821600591 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2004 ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente. PET(DF) 000371, DE 01/10/2003 código 155 · RPI 1728
  2. 21/10/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PETIçãO ONDE CONSTE ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS COMPATíVEL COM A CLASSE NACIONAL 90.15, ORIGINALMENTE REQUERIDA, BEM COMO COM A NCL(8) DECLARADA, OBSERVADA A INADEQUAçãO DA ESPECIFICAçãO APRESENTADA ATRAVéS DA PET. (DF) 000249, DE 12/08/2003. código 090 · RPI 1711
  3. 01/07/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1695
  4. 03/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1491

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de MACAS & SOLUÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA

Classificação figurativa (Viena)