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ROSE MELO STÚDIO & DESIGN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/04/1999 por ROSE MELO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA ., processo nº 821600273, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821600273
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/04/1999
Data da concessão21/10/2003
Vigência até21/10/2013
TitularROSE MELO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA .
CNPJ do titular01.893.597/0001-03
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "STUDIO" E "DESIGN".

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS, TAIS COMO: CAMA, BELICHE, GUARDA-ROUPA, GUARDA-LOUÇAS, CADEIRA, MESA, POLTRONA, SOFÁ, CRIADO MUDO, APARADOR, ESTANTE, RACK PARA SOM, ARMÁRIOS E MÓVEIS PARA COZINHA, BANHEIROS E OUTROS AMBIENTES RESIDENCIAIS OU COMERCIAIS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821600273 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 21/10/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1711
  3. 27/05/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1690
  4. 03/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1491

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Classificação figurativa (Viena)