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PONTO DA CONSTRUÇÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/08/1999 por PONTO DA CONSTRUÇÃO COM DE FERRAGENS E MAT CONS LTDA ME, processo nº 821599682, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821599682
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/1999
Data da concessão27/07/2004
Vigência até27/07/2014
TitularPONTO DA CONSTRUÇÃO COM DE FERRAGENS E MAT CONS LTDA ME
CNPJ do titular86.814.498/0001-41
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

ARDÓSIA, ARDÓSIA (PÓ DE -), ARGAMASSA, ARGAMASSA PARA CONTRUÇÃO, ARGENTÍFERA (AREIA -), AREIA [EXCETO AREIA PARA FUNDIÇÃO], AZULEJOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, BALASTRO [BRITA DE ESCÓRIA], BALAÚSTRES, BLOCOS NÃO METÁLICOS PARA PAVIMENTAÇÃO, CALCÁRIA (PEDRA DE -), CANOS NÃO METÁLICOS PARA CALHA, CANOS RÍGIDOS NAÕ METÁLICOS [CONSTRUÇÃO], CASCALHO, CIMENTO (PLACAS DE -), CIMENTO (REVESTIMENTO DE -) À PROVA DE FOGO, CIMENTO, CIMENTO DE AMIANTO [FIBROCIMENTO], CONCRETO, CONCRETO (ELEMENTOS DE -) PARA CONTRUÇÃO, ESCÓRIAS (PEDRAS DE -), ESCÓRIAS [MATERIAIS DE CONTRUÇÃO], LADRILHAGEM, (AGLUTINANTES PARA -) LADRILHOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS, MATERIAIS DE REFORÇO NÃO METÁLICOS PARA CONTRUÇÃO, PEDRA, PEDRA CALCÁRIA, PEDRAS DE CONSTRUÇÃO, PEDRAS DE ESCÓRIAS, PISOS NÃO METÁLICOS, PISOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS PARA PAREDE E MUROS, REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS PARA PAREDES, PARA CONTRUÇÃO SÍLICA [QUARTZO], TIJOLOS, TIJOLOS (AGLUTINANTES PARA -).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821599682 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 27/07/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1751
  3. 09/03/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1731
  4. 26/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1503

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)