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KÜSTER HOTEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/1999 por KUSTER HOTEL LTDA, processo nº 821593170, nas classes 43. Registro em vigor até 26/10/2034.

Número do processo821593170
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/08/1999
Data da concessão26/10/2004
Vigência até26/10/2034
TitularKUSTER HOTEL LTDA
CNPJ do titular09.395.255/0001-75
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HOTEL".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE HOTELARIA E RESTAURANTE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821593170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240284230 (13/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KUSTER HOTEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>123 MARCAS - REGISTRO DE MARCAS E TECNOLOGIA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2801
  2. 21/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230627488 (21/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>KUSTER HOTEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>123 MARCAS - REGISTRO DE MARCAS E TECNOLOGIA LTDA<br /><b>Cedente: </b>IMOBILIARIA FEROZ LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>KUSTER HOTEL LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2785
  3. 07/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240161344 (05/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>IMOBILIARIA FEROZ LTDA<br /><b>Procurador: </b>123 MARCAS - REGISTRO DE MARCAS E TECNOLOGIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o Artigo 220 da LPI, foi aproveitado o ato da parte, por não se tratar de uma transferência de titularidade; em decorrência da baixa da filial, o CNPJ foi alterado da filial para matriz, e o objeto da petição de transferência de marca para alteração de nome/endereço, facultando ao interessado o direito de solicitar a restituição do valor pago a mais pelo serviço prestado pela Instituição. Ainda com relação com o Art. 220, o Protocolo de Cisão apresentado nesta petição será examinado como complemento ao exame da exigência formulada na pet. de transferência nº 850230627488.<br /> código IPAS270 · RPI 2783
  4. 15/02/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230627488 (21/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>KUSTER HOTEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>123 MARCAS - REGISTRO DE MARCAS E TECNOLOGIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção da sociedade cedente em 27/02/2008, nos termos do Parecer nº 0039-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DTJ-1.0, em face de liquidação da empresa a transferência da marca deverá ser realizada, primeiramente, para o sócio liquidante e, posteriormente, para outro cessionário. Promova em separado a cessão do atual titular (por outros motivos, serviço 349.6) para seu sócio liquidante, apresentando na petição de cumprimento da presente exigência o segundo documento de cessão, do sócio liquidante para a cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2771
  5. 17/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140252048 (28/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>KUSTER HOTEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jivaldo Portela Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2367
  6. 26/10/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1764
  7. 27/04/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1738
  8. 19/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1502

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