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HI DHA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/08/1999 por CLOVER CORPORATION LIMITED, processo nº 821590456, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821590456
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/08/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularCLOVER CORPORATION LIMITED
UF · País— · AT

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "DHA"

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

SUBSTÂNCIAS DIETÉTICAS INCLUINDO ALIMENTOS E BEBIDAS DESTINADOS A OBJETIVOS MEDICINAIS; PREPARADOS ALIMENTÍCIOS BIOLÓGICOS E DIETÉTICOS, ADITIVOS ALIMENTARES; FORMULAÇÕES ALIMENTARES PARA BEBÊS E CRIANÇAS; ÓLEOS MEDICINAIS DERIVADOS DE PRODUTOS DIVERSOS, INCLUINDO, ÓLEOS DE PEIXE, ÓLEO DE BACALHAU, ÓLEO DE ATUM, ÓLEOS EM CÁPSULAS, ÓLEOS EMULSIFICANTES, SUBSTÂNCIAS DIETÉTICAS E NUTRICIONAIS EM CÁPSULAS E TABLETES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821590456 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1718
  2. 29/04/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. FORAM EXCLUÍDAS DA ESPECIFICAÇÃO AS PREPARAÇÕES MEDICINAIS E FARMACÊUTICAS, TENDO EM VISTA CL. 05.50 NÃO COMPORTAR PRODUTOS COM FINALIDADE TERAPÊUTICA E, TAMBÉM, OS SUPLEMENTOS ALIMENTARES POR PERTENCEREM À CL. 05.18. código 351 · RPI 1686
  3. 19/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1502