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HISAMITSU BYEBYE-FEVER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/08/1999 por HISAMITSU PHARMACEUTICAL CO., INC., processo nº 821590359, nas classes 05. Registro em vigor até 28/12/2034.

Número do processo821590359
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/08/1999
Data da concessão28/12/2004
Vigência até28/12/2034
TitularHISAMITSU PHARMACEUTICAL CO., INC.
UF · País— · JP

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BYE BYE FEVER".

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

EMPLASTROS DE RESFRIAMENTO DO TIPO GEL DE PLACA PARA ABSORÇÃO E RADIAÇÃO DE SÚBITO AQUECIMENTO NO CORPO HUMANO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821590359 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2024 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800240275353 (07/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>HISAMITSU PHARMACEUTICAL CO., INC.<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /> código IPAS579 · RPI 2798
  2. 11/06/2024 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850240247280 (21/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>HISAMITSU PHARMACEUTICAL CO., INC.<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Correção no endereço do titular. A reemissão do certificado deverá ser solicitada por meio da petição específica (351).<br /> código IPAS349 · RPI 2788
  3. 12/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240057338 (15/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HISAMITSU PHARMACEUTICAL CO., INC.<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2775
  4. 29/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160267341 (29/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HISAMITSU PHARMACEUTICAL CO., INC.<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Masato Ninomiya<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2473
  5. 21/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110031805 (25/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>Hisamitsu Seiyaku Kabushiki Kaisha (Hisamitsu Pharmaceutical Co)<br /><b>Procurador: </b>Hissao Arita<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2411
  6. 21/03/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850170025225 (07/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>HISAMITSU PHARMACEUTICAL CO., INC.<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /> código IPAS566 · RPI 2411
  7. 17/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140218656 (22/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>HISAMITSU PHARMACEUTICAL CO., INC.<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2367
  8. 02/08/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2117
  9. 28/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1773
  10. 20/07/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1750
  11. 19/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1502

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)