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SUPERMERCADOS BH

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/1999 por SUPERMERCADOS BH COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 821586475. Registro em vigor até 08/05/2027.

Número do processo821586475
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/04/1999
Data da concessão08/05/2007
Vigência até08/05/2027
TitularSUPERMERCADOS BH COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular04.641.376/0001-36
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERMERCADOS".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10

Massas alimentícias em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821586475 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160275992 (28/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marconni da Silva Rodrigues<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  2. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120178896 (18/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SUPERMERCADOS BH COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>THIAGO PEREIRA GIARDINI TOTTI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  3. 22/03/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- MERCANTIL BRUPE LTDA código 565 · RPI 2098
  4. 24/06/2008 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(MG) 014070008245, DE 08/11/2007, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT.O PRÓPRIO código 740 · RPI 1955
  5. 08/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1896
  6. 08/05/2007 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(RJ) 006092, DE 23/02/2005, INCISO I DO ART. 219 DA LPI - INT. LECONNI MARCAS & PATENTES LTDA. (MG/BR). código 180 · RPI 1896
  7. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1783, DE 08/03/2005, POR INCORREÇÃO NO TEXTO DA APOSTILA.DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1885
  8. 21/02/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1835, DE 07/03/2006, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE EXP. DE CERTIFICADO E PROTEÇÃO DECENAL, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. código 295 · RPI 1885
  9. 07/03/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1835
  10. 08/03/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1783
  11. 21/10/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA ENTRE O NOME CONSTANTE COMO OUTORGADA NA PROCURAÇÃO E A SIGNATÁRIA DO PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA E REAPRESENTE PETIÇÃO INICIAL EM QUE CONSTEM EXPRESSOS LOCAL E DATA DO PEDIDO. código 090 · RPI 1711
  12. 27/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1490

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