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LUXEL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/04/1999 por PRYSMIAN ENERGIA CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S.A., processo nº 821582640, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821582640
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/1999
Data da concessão25/02/2003
Vigência até25/02/2013
TitularPRYSMIAN ENERGIA CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S.A.
CNPJ do titular61.150.751/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

FIOS, CABOS, CONDUTORES E CONECTORES ELÉTRICOS ISOLADOS OU NÃO, CABOS DE FORÇA, CABOS E CONDUTORES ELÉTRICOS, AMBOS PARA USO TERRESTRE E SUBMARINO, CABOS COAXIAIS, CABOS ELÉTRICOS SUPERCONDUTORES, CABOS ELÉTRICOS PARA BAIXA, MÉDIA E ALTA TENSÃO COM OU SEM ARMAÇÃO METÁLICA, FIOS OU CABOS ESMALTADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821582640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 16/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1919
  3. 20/03/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1889
  4. 25/02/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1677
  5. 22/10/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1659
  6. 27/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1490

Mesma marca em outras classes

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