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A CASINHA TORTA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/1999 por CRECHE ESCOLA A CASINHA TORTA, processo nº 821581740, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821581740
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/04/1999
Data da concessão21/06/2005
Vigência até21/06/2015
TitularCRECHE ESCOLA A CASINHA TORTA
CNPJ do titular30.918.742/0001-61
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'CRECHE ESCOLA'

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE ENSINO E EDUCAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821581740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 21/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1798
  3. 19/08/2003 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO, UMA VEZ QUE SE TRATA DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE, CONFORME COMPROVADO ATRAVÉS DE DOCUMENTO. código 025 · RPI 1702
  4. 08/04/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1683
  5. 27/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1490

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