® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ENSIV

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/1999 por DAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED, processo nº 821573926. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821573926
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/1999
Data da concessão28/01/2014
Vigência até28/01/2024
TitularDAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 10, 19

AGENTES ANTI-CANCERÍGENOS E ANTI-BACTERICIDAS. AGENTES ANTI-CANCERÍGENOS E ANTI-BACTERICIDAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821573926 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 24/11/2015 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850150250589 (05/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>DAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Incorreção no nome da natureza da marca.<br /> código IPAS566 · RPI 2342
  3. 28/01/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2247
  4. 05/02/2013 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2196
  5. 23/03/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - DAIICHI PHARMACEUTICAL CO. LTD. código 235 · RPI 2046
  6. 27/10/2009 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. EXAMINANDO O ATO IMPUGNADO E AS RAZÕES QUE FUNDAMENTARAM O RECURSO, CONSTATAMOS A EXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO TEMPORÁRIO À DECISÃO, QUAL SEJA, PENDE A ANTERIORIDADE DECISÃO FINAL EM SEDE DE INVESTIGAÇÃO DE CADUCIDADE, RAZÃO PELA QUAL OPINAMOS PELO SOBRESTAMENTO DO EXAME DE MÉRITO. código 286 · RPI 2025
  7. 01/04/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1943
  8. 14/08/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 124 DA LPI, INCISO XIX. REG. 006905579. código 100 · RPI 1910
  9. 16/10/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE : LABORATÓRIO AMERICANO DE FARMACOTERAPIA S/A (BR/SP). código 009 · RPI 1606
  10. 05/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1500

Classificação figurativa (Viena)