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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/08/1999 por CONSELHO METROPOLITANO DE SJ CAMPOS DA SOC S V DE PAULO, processo nº 821539302, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821539302
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/08/1999
Data da concessão05/07/2005
Vigência até05/07/2015
TitularCONSELHO METROPOLITANO DE SJ CAMPOS DA SOC S V DE PAULO
CNPJ do titular01.534.036/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

ARRECADAÇÃO DE ALIMENTOS PORTA-A-PORTA COM PROPÓSITO SOCIAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821539302 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 05/07/2005 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO DO PEDIDO PUBLICADO NA RPI 1790, DE 26/04/2005, TENDO EM VISTA PET. (SP) 044091, DE 17/12/2003, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. código 295 · RPI 1800
  3. 05/07/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1800
  4. 26/04/2005 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DOA RT. 159 DA LPI código 150 · RPI 1790
  5. 21/10/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA UMA VEZ QUE NENHUM DOS SERVIÇOS REIVINDICADOS SE ENQUADRA NA NCL(8) 42. código 090 · RPI 1711
  6. 24/06/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1694
  7. 28/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1499