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CAESP CONSELHO ARBITRAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/1999 por CAESP CONSELHO ARBITRAL DO ESTADO DE SÀO PAULO, processo nº 821538489, nas classes 42. Registro em vigor até 09/03/2034.

Número do processo821538489
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/08/1999
Data da concessão09/03/2004
Vigência até09/03/2034
TitularCAESP CONSELHO ARBITRAL DO ESTADO DE SÀO PAULO
CNPJ do titular02.878.556/0001-00
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONSELHO ARBITRAL".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

PROMOVER MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM EM SÃO PAULO E NO BRASIL, DIVULGANDO A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA VIGENTE, A PARTIR DA LEI 9307/96 (LEI MARCO MACIEL). ESTABELECER CONVÊNIOS COM ENTIDADES OU ÓRGÃOS QUE PRETENDAM SOLUCIONAR LITÍGIOS POR MEIO DA ARBITRAGEM EM TODAS AS ÁREAS DE CONFLITOS, SEJAM TRABALHISTAS, CIVIS OU COMERCIAIS. ATENDER A TODO INTERESSADO EM SOLUCIONAR LITÍGIOS POR MEIO DE MEDIAÇÃO OU ARBITRAGEM, ORIENTANDO-O DE COMO DEVE PROCEDER PARA RESOLVER CONFLITOS GERADOS PELA DIVERGÊNCIA DE INTERESSES PENDENTES ATRAVÉS DA MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821538489 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240280227 (09/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CAESP CONSELHO ARBITRAL DO ESTADO DE SÃO PAULO<br /> código IPAS270 · RPI 2801
  2. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140031440 (13/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CAESP CONSELHO ARBITRAL DO ESTADO DE SÃO PAULO<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  3. 09/03/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1731
  4. 25/11/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1716
  5. 28/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1499

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Classificação figurativa (Viena)