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DOLAGAR AZEITE DE OLIVEIRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/1999 por PALADAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 821535552, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821535552
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/08/1999
Data da concessão27/04/2004
Vigência até27/04/2014
TitularPALADAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ do titular52.239.654/0001-76
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "AZEITE DE OLIVEIRA".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

ÓLEOS COMESTÍVEIS, AZEITE COMPOSTO DE SOJA E OLIVA PARA USO ALIMENTAR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821535552 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 18/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110467925 (30/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>PALADAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2289
  3. 20/09/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - S P N ALIMENTOS LTDA código 565 · RPI 2124
  4. 27/04/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1738
  5. 20/01/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1724
  6. 16/09/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PALADAR COMÉRCIO E REPRES. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA código 235 · RPI 1706
  7. 28/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1499

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Classificação figurativa (Viena)