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C COSTA CRUZEIROS

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/1999 por COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA., processo nº 821535331, nas classes 39. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo821535331
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/08/1999
Data da concessão08/03/2005
Vigência até08/03/2025
TitularCOSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA.
CNPJ do titular61.450.292/0001-59
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE AO USO DA PALAVRA "CRUZEIRO".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

AGENCIA DE TURISMO [EXCETO PARA RESERVAS DE HOTEL], ORGANIZAÇÃO DE CRUZEIROS [VIAGENS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821535331 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000501 (15/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária tramitada perante a 39ª VF/RJ sob o Nº 2010.51.01.803236-1 (PROC. INPI Nº 52400.004006/2010-27). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantido o ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca.<br /> código IPAS639 · RPI 2637
  2. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140086339 (23/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Proind Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  3. 23/11/2010 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. TRIGÉSIMA NONA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.803236-1 E PROC. INPI Nº 52.400.004006-2010-2. código 569 · RPI 2081
  4. 10/11/2009 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX (REG. Nº 821661400). código 820 · RPI 2027
  5. 25/02/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. DEVE A EMPRESA COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA APRESENTAR DOCUMENTO CONFIRMANDO SER, O REGISTRO EM TELA, PERTENCENTE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO DO TITULAR DA ANTERIORIDADE APONTADA – REG. Nº 821.661.400. código 665 · RPI 1990
  6. 03/06/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. DEVE A EMPRESA "COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA", APRESENTAR PROVAS DE QUE A TITULAR DA ANTERIORIDADE APONTADA, REG. 821661400, "COSTA CROCIERE S.P.A.", PERTENCE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO, OU APRESENTAR ACORDO DE CONVIVÊNCIA". código 665 · RPI 1952
  7. 26/04/2005 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, PROCESSO 821661400. código 512 · RPI 1790
  8. 08/03/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1783
  9. 04/05/2004 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1739
  10. 25/11/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1716
  11. 28/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1499

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