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BIG BABOL 2009

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/1999 por PERFETTI VAN MELLE S.P.A., processo nº 821534122, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821534122
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/1999
Data da concessão04/05/2004
Vigência até04/05/2014
TitularPERFETTI VAN MELLE S.P.A.
UF · País— · IT

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão " supermacio "

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CONFEITOS, AÇÚCAR, DOCES, CHOCOLATES, SORVETES, BALAS, GOMAS DE MASCAR, CHICLETES DE BOLA, DROPS DE BALA DE GOMA, PASTILHAS, MENTAS, TOFFEE, ALCAÇUZ, PIRULITOS, GELÉIAS PARA CONFEITO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821534122 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 04/05/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1723, DE 13/01/2004, TENDO EM VISTA QUE O SUBITEM 20 DA CLASSE 33 É COMPATÍVEL COM O OBJETO SOCIAL APRESENTADO. código 353 · RPI 1739
  3. 04/05/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. O ITEM 'MASSAS' NÃO FOI INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS POR NÃO PERTENCER À CLASSE 33.10/20, ORIGINALMENTE DEPOSITADA, MAS SIM, À CLASSE 32.10. código 400 · RPI 1739
  4. 13/01/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). EXCLUÍDO O SUBITEM 20 DA CLASSE 33, TENDO EM VISTA NÃO ESTAR CONTIDO NO OBJETIVO SOCIAL APRESENTADO. código 353 · RPI 1723
  5. 17/09/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1654
  6. 28/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1499

Classificação figurativa (Viena)