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PIZZA EXPRESS SADIA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/07/1999 por SADIA S/A., processo nº 821530950, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821530950
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/1999
Data da concessão07/10/2003
Vigência até07/10/2013
TitularSADIA S/A.
CNPJ do titular03.906.591/0001-59
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PIZZA EXPRESS"

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

PIZZAS; PIZZAS DOCES RECHEADOS PRONTAS CONGELADAS; MASSAS ALIMENTARES; COMIDA À BASE DE FARINHA; PRATOS PRONTOS CONGELADOS À BASE DE MASSAS; PANQUECAS; PASTÉIS; PÃO; PÃO DE QUEIJO; SANDUÍCHES; PÃEZINHOS RECHEADOS OU NÃO;FOLHADOS; MISTURAS/PÓS PARA PREPARAR MASSAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821530950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2006 MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa. código 787 · RPI 1868
  2. 25/04/2006 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 1842
  3. 07/10/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADA PARTE DA ESPECIFICAÇÃO, UMA VEZ A MESMA NÃO SE REFERE À CLASSE/PRODUTOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 400 · RPI 1709
  4. 29/04/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1686
  5. 28/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1499

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