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ENERGY CHOICE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/03/1999 por ENERGY CHOICE S/C CONSULTORIA E NEGÓCIOS, processo nº 821522418, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821522418
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/03/1999
Data da concessão21/06/2005
Vigência até21/06/2015
TitularENERGY CHOICE S/C CONSULTORIA E NEGÓCIOS
CNPJ do titular01.340.740/0001-30
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ASSESSORIA ECONÔMICO-FINANCEIRA: PLANOS DE NEGÓCIOS DE EMPREENDIMENTOS AMBIENTAIS, COMERCIAIS, EDUCACIONAIS, ENERGIA, INDUSTRIAIS, SOCIAIS E TECNOLÓGICOS; PLANOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAIS, SETORIAIS, URBANOS, EMPRESARIAIS DE ESPAÇO DE FLUXO ECONÔMICOS E REDES; ASSESSORAMENTO PARA A IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, SETORIAL, URBANO, DE EMPREENDIMENTOS E NEGÓCIOS; ESTRUTURAÇÃO E GERENCIAMENTO DE NEGÓCIOS EMPREENDIMENTOS E DESENVOLVIMENTO REGIONAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821522418 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 21/06/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1798
  3. 17/12/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ESPECIFICAÇÃO DA PETIÇÃO (MG) 002366, DE 31/07/2002, TENDO EM VISTA A CLASSE SOLICITADA NO DEPÓSITO código 090 · RPI 1667
  4. 04/06/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). NO CONJUNTO. código 353 · RPI 1639
  5. 01/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1482

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Classificação figurativa (Viena)