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RESERVA DAS GERAIS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/03/1999 por MARCELINO DIAS MOREIRA, processo nº 821522256. Registro em vigor até 08/02/2031.

Número do processo821522256
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/03/1999
Data da concessão08/02/2011
Vigência até08/02/2031
TitularMARCELINO DIAS MOREIRA
UF · PaísMG · BR

Apostila: \ \SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RESERVA". \ \SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RESERVA". \

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821522256 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210040592 (04/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARCELINO DIAS MOREIRA<br /><b>Procurador: </b>RAMOS E ASSOCIADOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2618
  2. 08/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2092
  3. 21/09/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RESERVA". código 269 · RPI 2072
  4. 10/03/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1992
  5. 07/10/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI - REG. 820787299 código 100 · RPI 1970
  6. 04/06/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE INSCRIÇÃO NO ORGÃO CLASSISTA COMPETENTE, COMPATIVEL COMA ATIVIDADE REIVINDICADA. código 090 · RPI 1639
  7. 01/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1482