Marca Nominativa depositada no INPI em
27/07/1999 por CAPITAL FORNECEDORA DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 821516914.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10, 20, 30
Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Gelo e substâncias para gelar. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Gelo e substâncias para gelar. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Gelo e substâncias para gelar.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/11/2016Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 18050007466 (26/07/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (355.1)<br /><b>Requerente: </b>CAPITAL FORNECEDORA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão publicado na RPI 2390, de 25/10/2016.<br />código IPAS699 · RPI 2392
25/10/2016Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2390
07/06/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2370
17/05/2016Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 18990052647 (28/10/1999) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>CAPITAL FORNECEDORA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada a exigência referente à oposição 18990052647, publicada na RPI 2359, de 22/03/2016, tendo em vista erro material.<br />código IPAS403 · RPI 2367
22/03/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 18990052647 (28/10/1999) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>CAPITAL FORNECEDORA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br />código IPAS267 · RPI 2359
09/10/2001OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPONENTE: KIBON S.A. INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS (BR/SP)código 009 · RPI 1605
14/09/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1497
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