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LUZES URBANAS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/07/1999 por ALBERTO FIGUEIREDO DUARTE FILHO, processo nº 821515888, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821515888
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/07/1999
Data da concessão23/03/2004
Vigência até23/03/2014
TitularALBERTO FIGUEIREDO DUARTE FILHO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULO AO VIVO; SERVIÇOS DE COMPOSIÇÃO MUSICAL; DIVERTIMENTO; ENTRETENIMENTO; INFORMAÇÕES SOBRE ENTRETENIMENTO [LAZER]; SERVIÇOS DE ESPETÁCULOS; PLANEJAMENTO DE FESTAS; FILMAGEM EM VÍDEO; ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS [SHOWS] [SERVIÇOS DE EMPRESÁRIO]; PRODUÇÃO DE SHOWS; PRODUÇÃO DE VÍDEOS; PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO DE RÁDIO; PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO; RESERVAS DE LUGARES PARA SHOWS; PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO DE TELEVISÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821515888 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18130002674 (29/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)<br /><b>Requerente: </b>ALBERTO FIGUEIREDO DUARTE FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2334
  2. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  3. 23/03/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1733
  4. 02/09/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1704
  5. 14/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1497