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IO INSULTO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/1999 por JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA II, processo nº 821513966, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821513966
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/07/1999
Data da concessão23/03/2004
Vigência até23/03/2014
TitularJOÃO CARLOS DE OLIVEIRA II
CNPJ do titular02.710.511/0001-22
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ANÁGUA, ARTIGOS DE MALHA DO VESTUÁRIO DE USO COMUM, BONÉS, CALÇAS, CALÇÕES, CALÇÃO DE BANHO, CAMISAS, CAMISETAS, CUECAS, ENXOVAIS DE BEBÊ [VESTUÁRIO], ROUPAS DE FANTASIA, FRALDAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS PARA BEBÊS, ROUPA ÍNTIMA, JAQUETA, MEIA, MEIA CALÇA, PIJAMAS, SAIAS, ROUPAS DE BAIXO, SUNGAS, SUTIEN, CALCINHAS, BERMUDAS, SHORTS, BLUSAS FEMININAS, CASACOS, AGASALHOS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821513966 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2325
  2. 23/03/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. FORAM INCLUÍDAS À ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "DO VESTUÁRIO DE USO COMUM" E "DE MATERIAIS TÊXTEIS PARA BEBÊS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO E FOI EXCLUÍDO "AVENTAIS-CL-25.50", UMA VEZ QUE NÃO PERTENCE À CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO-CL-25.10. código 400 · RPI 1733
  3. 25/11/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1716
  4. 14/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1497

Classificação figurativa (Viena)