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VIKING

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/03/1999 por VIKING OFFICE PRODUCTS, INC, processo nº 821506390, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821506390
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/03/1999
Data da concessão03/09/2002
Vigência até03/09/2012
TitularVIKING OFFICE PRODUCTS, INC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

CARIMBOS, FICHÁRIOS, DIVISÓRIAS PARA FICHÁRIOS,BLOCOS DE FORMULÁRIOS, PAPEL CARBONO, CLIPES DE PAPEL, PASTAS SUSPENSAS, PASTAS PARA PAPÉIS SOLTOS, FITAS PARA MÁQUINAS DE ESCREVER, CAIXAS BOX (DE PAPEL OU PAPELÃO), BLOCOS DE NOTAS, AGENDAS DE TELEFONE, ETIQUETAS, CANETAS, LÁPIS, PRANCHETAS PARA ESCREVER, ENVELOPES DE PAPEL, ENVELOPES REVESTIDOS DE PLÁSTICO BOLHA, FITA ADESIVA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821506390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 03/09/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1652
  3. 03/09/2002 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET.(RJ)019440 DE 07/05/2002, TENDO EM VISTA QUE O PRODUTO REIVINDICADO NÃO PERTENCIA À ANTIGA CLASSE 16. código 730 · RPI 1652
  4. 02/04/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1630
  5. 18/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1480

Mesma marca em outras classes