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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/03/1999 por LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A, processo nº 821504550, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821504550
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/03/1999
Data da concessão13/04/2004
Vigência até13/04/2014
TitularLIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A
CNPJ do titular80.823.396/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

LEITE DE SOJA E MARGARINA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821504550 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120049445 (09/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2351
  2. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  3. 31/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120049426 (09/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2308
  4. 04/09/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LATICÍNIOS BOA NATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA código 565 · RPI 2174
  5. 13/04/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. O ITEM 'DOCE DE LEITE' NÃO FOI INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS POR NÃO PERTENCER À CLASSE 31.10/20/30, ORIGINALMENTE DEPOSITADA, MAS SIM À CLASSE 33.10. código 400 · RPI 1736
  6. 30/12/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVêNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES, PARA ASSINALAR LEITE DE SOJA, MARGARINA E DOCE DE LEITE. código 269 · RPI 1721
  7. 13/08/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1649
  8. 16/04/2002 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 820404950. código 100 · RPI 1632
  9. 11/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1479

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