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LAKA LACTA CHOCOLATE BRANCO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/1999 por KRAFT FOODS BRASIL LTDA., processo nº 821492926, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821492926
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/1999
Data da concessão23/12/2003
Vigência até23/12/2013
TitularKRAFT FOODS BRASIL LTDA.
CNPJ do titular33.033.028/0001-84
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CHOCOLATE BRANCO".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BOMBONS; CHOCOLATE; OVOS DE CHOCOLATE; CONFEITOS; CACAU; CARAMELOS [DOCES]); CONFEITOS E DOCES PARA DECORAÇÃO DE ÁRVORES DE NATAL; AGENTES PARA ENGROSSAR SORVETES E CREMES GELADOS; BALAS; DOCES [CONFEITOS]; GELÉIAS DE FRUTAS [CONFEITOS]; GELADOS COMESTÍVEIS; GELATINA (CONFEITOS); PÓS PARA PREPARAR GELADOS COMESTÍVEIS E SORVETES; GOMAS DE MASCAR, EXCETO PARA USO MEDICINAL; DOCES COM HORTELÃ-PIMENTA; MEL; PASTILHAS (CONFEITOS); SORVETES; PÓS PARA PREPARAR SORVETES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821492926 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 21/11/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2185
  3. 19/12/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A. código 565 · RPI 1876
  4. 23/12/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1720
  5. 30/09/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1708
  6. 23/09/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1707
  7. 08/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1496

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Classificação figurativa (Viena)