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AQUA MARINA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/1999 por AQUA MARINA SJCAMPOS FARMACIA DE MANIPUL. HOMEOPAT. LTDA, processo nº 821492659, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821492659
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/1999
Data da concessão03/02/2004
Vigência até03/02/2014
TitularAQUA MARINA SJCAMPOS FARMACIA DE MANIPUL. HOMEOPAT. LTDA
CNPJ do titular01.570.924/0001-96
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTO E MEDICAMENTO HOMEOPATICO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821492659 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 15/03/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800140025645 (05/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>farmacia Aqua Marina SJcampos Farmacia de Manipulação e Homeopatia Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a expiração do prazo para reposta da exigência de pagamento publicada na RPI 2344 em 08/12/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2358
  3. 08/12/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800140025645 (05/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>farmacia Aqua Marina SJcampos Farmacia de Manipulação e Homeopatia Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2344
  4. 03/02/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1726

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