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BOMBINHA ENERGÉTICA

Pedido enviado a DIRAD para decisão

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/07/1999 por KOBBER ALIMENTOS LTDA., processo nº 821474014, nas classes 32. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo821474014
SituaçãoPedido enviado a DIRAD para decisão
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/07/1999
Data da concessão—
Vigência até—
TitularKOBBER ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular00.353.155/0001-01
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra ENERGÉTICA.

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

CONCENTRADO DE EXTRATO NATURAL DE GUARANÁ.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821474014 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - KARINA BERGONZONI BATTAGLIA código 235 · RPI 2013
  2. 03/03/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SUPERSUCO INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA código 235 · RPI 1991
  3. 25/02/2009 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. REQUERIDO POR MEIO DA PETIÇÃO Nº 020050036116, DE 16/05/2005. código 273 · RPI 1990
  4. 25/09/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência. INDEFERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA. código 211 · RPI 1916
  5. 27/03/2007 INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART 134 C/C §1 ART 128, KARINA BERGONZONI BATTAGLIA, PET (RJ) Nº 020050036116 DE 16/05/2005.INT*-VILAGE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 125 · RPI 1890
  6. 28/06/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1799
  7. 08/10/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 230 · RPI 1657
  8. 31/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1495

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