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WINTER FOZ GOLD

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/07/1999 por COM IND MATSUDA IMP EXPORTADORA LTDA, processo nº 821473794, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821473794
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/07/1999
Data da concessão28/10/2003
Vigência até28/10/2013
TitularCOM IND MATSUDA IMP EXPORTADORA LTDA
CNPJ do titular43.206.069/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ALIMENTO PARA GADO, ALIMENTOS PARA ANIMAIS, ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, ANIMAIS (PREPARAÇÕES PARA ENGORDA DE), ANIMAIS CONFINADOS (ALIMENTO PARA), ANIMAIS DE CRIAÇÃO (PREPARAÇÕES PARA ENGORDA DE), FARELOS (MASSA DE) PARA CONSUMO ANIMAL, FENO, FORRAGENS FORTIFICANTES PARA ANIMAIS, SAL PARA GADO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821473794 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 28/10/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS "ANIMAIS DE CATIVEIRO PARA EXIBIÇÃO, ANIMAIS DE CRIAÇÃO E SEMENTES DE PLANTAS" DA ESPECIFICAÇÃO POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA. EXCLUÍDOS TAMBÉM OS ÍTENS REPETIDOS. código 400 · RPI 1712
  3. 13/05/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA código 353 · RPI 1688
  4. 31/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1495

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