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BRINCANTO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/07/1999 por MARVIC'S EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 821471910. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821471910
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/07/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularMARVIC'S EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular02.286.586/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821471910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/12/2004 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 1773
  2. 05/10/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BRINCARE SERVIÇOS DE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE APOIO A CRIANÇA LTDA código 235 · RPI 1761
  3. 12/08/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ESCLARESCIMENTOS QUANTO À CLASSE E ESPECIFICAÇÃO APRESENTADAS NA PETIÇÃO DEINPI/SP 012622 DE 29/04/03 À VISTA DA CLASSE E SUBITEM REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 090 · RPI 1701
  4. 05/03/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1678
  5. 31/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1495

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