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CATUABA EXÓTICA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/1999 por CARDOZANO IND E COM DE BEBIDAS LTDA ME, processo nº 821467450. Registro em vigor até 28/07/2029.

Número do processo821467450
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/02/1999
Data da concessão28/07/2009
Vigência até28/07/2029
TitularCARDOZANO IND E COM DE BEBIDAS LTDA ME
CNPJ do titular39.310.081/0001-61
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CATUABA"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

BEBIDAS EM GERAL

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821467450 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190268856 (17/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CARDOZANO IND. E COM. DE BEBIDAS - ME<br /><b>Procurador: </b>Welliton Pimentel Coutinho<br /> código IPAS270 · RPI 2537
  2. 13/08/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170296641 (21/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>LEANDRO MOREIRA VALENTE BARBAS<br /> código IPAS577 · RPI 2536
  3. 28/07/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2012
  4. 22/04/2009 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CATUABA" código 269 · RPI 1998
  5. 17/06/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1954
  6. 26/12/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1929
  7. 11/06/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATóRIO DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU COMPLEMENTE A RETRIBUIçãO DEVIDA PELO DEPóSITO DA MARCA, E APRESENTE PROCURAçãO COM QUALIFICAçãO COMPLETA DO SIGNATáRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODER PARA REPRESENTAR A FIRMA. código 090 · RPI 1640
  8. 01/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1482

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Classificação figurativa (Viena)