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PORTÃOBOX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/02/1999 por PORTÃOBOX INDÚSTRIA COMÉRCIO E INSTALAÇÕES LTDA ME, processo nº 821466909. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821466909
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/02/1999
Data da concessão15/07/2008
Vigência até15/07/2018
TitularPORTÃOBOX INDÚSTRIA COMÉRCIO E INSTALAÇÕES LTDA ME
CNPJ do titular86.762.226/0001-45
UF · PaísCE · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo do elemento nominativo

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 50

Letreiros e painéis não elétricos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821466909 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2519
  2. 15/07/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1958
  3. 02/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1930
  4. 04/06/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATóRIO DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU COMPLEMENTE A RETRIBUIçãO DEVIDA PELO DEPóSITO DA MARCA. código 090 · RPI 1639
  5. 01/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1482

Classificação figurativa (Viena)