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GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO AMAZONAS - GLOMAM

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/03/1999 por GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO AMAZONAS - GLOMAM, processo nº 821466275, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821466275
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/03/1999
Data da concessão15/10/2002
Vigência até15/10/2012
TitularGRANDE LOJA MAÇÔNICA DO AMAZONAS - GLOMAM
CNPJ do titular04.405.007/0001-44
UF · PaísAM · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO ''GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO AMAZONAS ''

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

EVENTOS (ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS E CULTURAIS); RECREAÇÃO (ATIVIDADES CÍVICO CULTURAIS); ENSINO (INSTRUÇÃO); TREINAMENTO; INSTRUÇÃO (ENSINO); FILANTROPIA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821466275 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2219
  2. 15/10/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1658
  3. 18/06/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1641
  4. 01/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1482

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