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GRUPO MOBILE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/1999 por GRUPO MÓBILE, processo nº 821462776, nas classes 35. Registro em vigor até 28/12/2034.

Número do processo821462776
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/02/1999
Data da concessão28/12/2004
Vigência até28/12/2034
TitularGRUPO MÓBILE
CNPJ do titular04.082.232/0001-97
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIRETO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " GRUPO MÓBILE "

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE MÓVEIS, ARTIGOS DO MOBILIÁRIO, COLCHÕES, TRAVESSEIROS, FOGÕES NÃO ELÉTRICOS, PANELAS, COPOS, PRATOS, PALITEIROS, BALDES, BACIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821462776 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240223011 (26/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRUPO MÓBILE<br /><b>Procurador: </b>SOARES MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2794
  2. 01/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200375220 (30/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO MÓBILE<br /><b>Procurador: </b>SOARES MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2604
  3. 10/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140165524 (25/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GRUPO MÓBILE<br /><b>Procurador: </b>Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2366
  4. 02/06/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800140165524 (25/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO MÓBILE<br /><b>Procurador: </b>Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2317
  5. 18/05/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PJ MÓVEIS LTDA código 565 · RPI 2054
  6. 28/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1773
  7. 19/11/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO 002165, DE 19/07/02, UMA VEZ QUE OS PRODUTOS COMERCIALIZADOS SOMENTE PODERÃO CORRESPONDER AOS INCLUÍDOS NA CLASSE NACIONAL 20 CÓDIGOS 10, 15 E 25, REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 090 · RPI 1663
  8. 11/06/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1640
  9. 01/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1482

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