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DIAMOND HOTEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/01/1999 por ORTHOCRIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 821462296, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821462296
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/01/1999
Data da concessão11/02/2003
Vigência até11/02/2023
TitularORTHOCRIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular17.245.986/0001-62
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

COLCHÕES, TRAVESSEIROS, ALMOFADAS, CAMAS, MESAS, CADEIRAS, SOFÁS, BANCOS (MÓVEIS), BANQUETAS, MÓVEIS ESTOFADOS, DIVÃS, ESPREGUIÇADEIRAS, PEÇAS DO MOBILIÁRIO.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2554
  2. 10/09/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180375512 (05/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>VITALFLEX COMERCIO DE COLCHOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2540
  3. 06/08/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190189456 (18/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SÂMIA BATISTA AMIN<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br /> código IPAS577 · RPI 2535
  4. 11/06/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190018341 (23/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>ORTHOCRIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br /> código IPAS267 · RPI 2527
  5. 27/11/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180375512 (05/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>VITALFLEX COMERCIO DE COLCHOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2499
  6. 25/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170265090 (20/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ORTHOCRIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2490
  7. 29/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120036125 (15/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ORTHOCRIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MINASMARCA & PATENTE SC LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2347
  8. 11/02/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1675
  9. 04/06/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1639
  10. 01/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1482

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Classificação figurativa (Viena)